Esta entidade adotou como Canal de Informação Interna, denominado “Canal de Denúncias”, um sistema online de gestão de reclamações acessível através de:
 O site da entidade pode ser acedido através do seguinte link:
 https://canaldedenuncia.org/admin/login.php
 Aplicação móvel “Reporting Channel”, disponível para download via iOS e Android:
 Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.GrupoAtico34.canaldedenuncia
 iOS: https://apps.apple.com/us/app/canal-de-denuncia/id1110646076?l=es&ls=1
 5.1 - Procedimento de Submissão de Reclamações
 O Canal de Denúncias oferece duas formas para que os indivíduos que pretendam enviar denúncias, doravante designados por utilizadores, o façam:
-  Apresentar queixas identificando os indivíduos que efetuaram as comunicações.
 
-  Apresentação de denúncias anónimas.
 
-  Apresentação da reclamação mediante a identificação do reclamante.
 
 Os utilizadores podem enviar uma denúncia/reclamação acedendo ao link disponibilizado no site da empresa ou através da aplicação móvel "Canal de Reclamações".
 O acesso exigirá que os utilizadores utilizem credenciais de login, especificamente um "Nome de utilizador" e uma "Palavra-passe". Estas credenciais de login podem ser fornecidas aos utilizadores de duas formas:
 - Comunicado pelo Administrador do Sistema aos Utilizadores individualmente, caso estes já tenham sido previamente registados no Canal de Relatórios através do painel de acesso.
 
-  As credenciais serão enviadas ao utilizador por e-mail após o registo no painel de acesso web do Canal de Reclamações.
 
-  Envio de denúncia anónima.
 
 Após aceder ao link disponibilizado no site da entidade, o utilizador poderá fazer uma denúncia anónima clicando na opção "Denúncia Anónima".
 Para submeter uma denúncia anónima, será necessário preencher corretamente o campo "Nome da Empresa (Company Name)" e seguir as instruções fornecidas no MANUAL DO UTILIZADOR DO CANAL DE DENUNCIANTES, disponível para a entidade.
 5.2 - Receção da reclamação, confirmação do progresso ao reclamante e troca de informação entre o reclamante e o Gestor do Sistema.
 O administrador do sistema poderá gerir e receber cada reclamação submetida acedendo à secção "Reclamações" dentro do sistema online de gestão de reclamações, disponível através do link disponibilizado no site da entidade. Para aceder a este painel, o administrador do sistema necessitará de fazer login utilizando o seu nome de utilizador e palavra-passe, fornecidos pela entidade.
 Na sua área de atuação, referente à receção e gestão de reclamações, deverá ser capaz de distinguir entre as reclamações em curso e as que já foram analisadas e resolvidas.
 Na secção "Em curso", o Administrador do Sistema terá à sua disposição todas as reclamações recebidas para serem geridas, podendo diferenciar se são reclamações de Utilizadores identificados pelo nome e apelido, bem como as anónimas, a data de receção ou registo de cada reclamação, o número de dias em que está aberta, bem como o estado em que se encontra.
 Os diferentes estados que podem ter as reclamações em curso são:
-  Recebido: A reclamação chegou, mas ainda não foi processada.
 
-  Em curso: O procedimento de trabalho relativo à reclamação está em curso.
 
 Assim que uma reclamação for recebida pelo Gestor do Sistema, a confirmação de recepção será comunicada ao reclamante o mais brevemente possível e, em qualquer caso, num prazo máximo de 7 dias de calendário a contar da data de recepção, excepto nos casos em que tal possa comprometer a confidencialidade da comunicação.
 Assim que o administrador do sistema comunicar a receção da reclamação ao reclamante, este receberá uma notificação a informar que a reclamação foi recebida, através do e-mail fornecido no seu perfil de utilizador no sistema.
 No caso de uma denúncia não anónima, o denunciante pode visualizar o estado da sua denúncia na secção "Aceder à Denúncia Anónima" e através do código de rastreio fornecido aos utilizadores anónimos quando enviam as suas denúncias.
 As etapas processuais em que uma reclamação pode ser apresentada são:
-  Recebido: A reclamação chegou, mas ainda não foi processada.
 
-  Em curso: O procedimento de trabalho relativo à reclamação está em curso.
 
-  Processado: A reclamação foi tratada com sucesso.
 
 Quaisquer alterações no estado das reclamações efetuadas pelo Administrador do Sistema serão comunicadas ao reclamante que se identificou aquando do envio da reclamação, por e-mail. Isto aplica-se desde que o Utilizador tenha ativado as notificações por e-mail sobre atualizações de estado.
 Conforme mencionado anteriormente, o Administrador do Sistema notificará o reclamante sobre a receção da reclamação, bem como sobre quaisquer outras atualizações de estado que desejar, através da secção "Notificações" do painel de gestão de reclamações. Os seguintes estados de reclamação podem ser comunicados ao reclamante:
-  Notificar reclamação recebida
 
-  Notificar sobre reclamação pendente
 
-  Notifica a resolução da reclamação.
 
 O sistema registará as notificações enviadas ao reclamante, anotando a data de envio, e informará o Administrador do Sistema se a notificação foi recebida e lida pelo reclamante através do acesso deste ao sistema online.
 Da mesma forma, o Administrador do Sistema pode modificar o conteúdo da mensagem enviada ao reclamante ao alterar o estado de processamento de cada reclamação.
 5.3 - Tratamento de Reclamações
 Assim que o Gestor do Sistema notificar o reclamante de que a reclamação está a ser processada, iniciará a investigação e o desenvolvimento da reclamação.
 O prazo máximo para resposta a ações de investigação não poderá exceder três meses a contar da receção da comunicação ou, caso não tenha sido enviado comprovativo de receção ao informador, três meses a contar do termo do prazo de sete dias após a comunicação ter sido efetuada, exceto em casos de especial complexidade que exijam prorrogação do prazo, podendo este ser prorrogado por um período máximo adicional de três meses.
 Através do sistema, terá a possibilidade de trabalhar na reclamação, bem como emitir um relatório e enviá-lo aos órgãos sociais da entidade.
 Durante o processo de reclamação, é possível comunicar com o reclamante e, se necessário, solicitar informações adicionais. Isto pode ser feito através de canais externos ou através do botão "Chat" disponível em cada reclamação dentro do próprio Canal de Reclamações.
 Em qualquer caso, as informações constantes da acusação, ou as que possam ser obtidas durante a investigação, serão imediatamente levadas ao conhecimento do Ministério Público quando os factos sugiram a existência de um crime. Se os factos afetarem os interesses financeiros da União Europeia, o processo será remetido ao Ministério Público Europeu.
 5.4 - Conclusão da reclamação
 Após a conclusão do estudo e da investigação da reclamação, o Gestor do Sistema comunicará o reconhecimento do estado da reclamação ao reclamante através da opção "Notificar a resolução da reclamação".
 Esta notificação de resolução da reclamação não informará, em caso algum, o reclamante sobre o resultado interno da investigação.
 Após a conclusão da reclamação, esta será listada na secção "Reclamações Analisadas" dentro da secção "Reclamações" e, a partir desse momento, será completamente bloqueada e não poderá ser modificada de forma alguma.
 5.4 – Receção de reclamações por outros canais
 Quando a comunicação/reclamação for enviada por canais de comunicação diferentes dos estabelecidos ou for dirigida a funcionários não responsáveis pelo seu processamento, que tenham sido formados nesta matéria e alertados para a classificação da infração como muito grave, o destinatário da comunicação deverá encaminhá-la imediatamente para o Gestor do Sistema.
 Não obstante o exposto, este tipo de comunicação gozará da mesma confidencialidade que uma reclamação submetida através dos canais estabelecidos pela entidade.